Falência Lojas KD

URGENTE: DEVIDO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS, O ATENDIMENTO PRESENCIAL ESTÁ SUSPENSO. O CONTATO PODE SER FEITO ATRAVÉS DO EMAIL contato@quadrogeralcredoreslkd.com.br

Prezado credor da LKD, o Edital contendo a Relação de Credores foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná - Edição nº 2613 - no dia 29 de outubro de 2019. Logo, encerrou-se o prazo de 10 dias úteis para os credores apresentarem ao juiz a sua impugnação através de advogado e em processo apartado (com o devido recolhimento de custas processuais) conforme o art. 8º da Lei 11.101/2005.

Já as habilitações de crédito retardatárias podem ser apresentadas ao juiz com o devido recolhimento de custas processuais, através de advogado e em processo apartado, nos moldes do art. 10, §5º da Lei 11.101/2005:

“As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.”

Verificar a relação de credores neste site.